É imprescindível a existência de relação hierárquica de uma empresa sobre a outra para que se configure o grupo econômico e haja a atribuição de responsabilidade solidária entre empresas. Esse é o entendimento do ministro Breno Medeiros, do Tribunal Superior do Trabalho (TST)
Para o magistrado, não basta o fato de haver sócios em comum entre as empresas, ou a existência de mera relação de coordenação entre elas. O ministro ressaltou ainda que a solidariedade entre empresas, para efeitos da relação de emprego, ocorre sempre que estiverem sob o mesmo controle/administração ou sob a mesma direção.
Medeiros salientou ainda que o TST possui jurisprudência robusta no sentido que a existência de relação hierárquica de uma empresa sobre a outra é essencial para a configuração do grupo industrial/comercial.
No seu voto, o ministro apontou também que o tribunal a quo não tracejou os elementos que evidenciassem o requisito, de forma a autorizar a responsabilidade solidária. Desse modo, o magistrado conheceu do recurso de revista, dando-lhe provimento para excluir a responsabilidade solidária da recorrente.