Por intermédio da Instrução Normativa (IN) 2.167/2023, a Receita Federal regulamentou a exclusão de juros de mora aplicados ao contribuinte quando sair derrotado por voto de qualidade no Carf (quando há empate no colegiado e um representante do fisco profere o voto para desempate). As regras da IN se aplicam-se exclusivamente à parcela controvertida, resolvida...