O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento a um recurso que requereu a limitação dos valores mencionados na peça inicial de uma reclamação trabalhista. De forma unânime, a 2ª Turma do TST considerou que os montantes indicados são meras estimativas dos créditos pretendidos pelo empregado e não estabelecem limite para a condenação. Voto do...