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ArtigosNotíciasSTF publica inteiro teor do acórdão que obriga empresas públicas motivarem atos de demissão

Nesta semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) publicou o inteiro teor do acórdão que determinou ser obrigatória a motivação do ato de demissão sem justa causa de empregados de empresas públicas e de sociedades de economia mista, admitidos por concurso público.

A tese de repercussão geral (originária do Recurso Extraordinário – RE 688267) foi definida pelo Plenário da corte na sessão do dia 28 de fevereiro deste ano. Agora, este entendimento deve ser aplicado a todos os casos semelhantes que tramitam na Justiça.

Na ocasião do julgamento, os magistrados decidiram que a tese só passaria a ter efeitos a partir da publicação da ata de julgamento, que foi publicada no último dia 04 de março.

O caso

Funcionários públicos concursados do Banco do Brasil alegaram demissão irregular, sem a devida justificativa. Diante disso, entraram com ação judicial solicitando reintegração ao cargo e pagamento de indenização pelo período em que estiveram afastados.

Após a primeira instância da Justiça do Trabalho (Junta de Conciliação e Julgamento de Fortaleza) dar ganho de causa aos funcionários, o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região reverteu a decisão. Essa última foi confirmada pelo Tribunal Superior do Trabalho, que também considerou as demissões válidas.

No STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, por maioria de votos, que empresas públicas e sociedades de economia mista devem apresentar motivos claros para a demissão sem justa causa de funcionários admitidos por concurso público.

Na prática, isso significa que as estatais precisam informar, em ato formal e simples, as razões que levaram à dispensa do empregado. O voto do ministro Luís Roberto Barroso prevaleceu considerando que, em função do princípio da impessoalidade, “a necessidade de motivação para a dispensa não exige instauração de processo administrativo, não se confunde com a estabilidade no emprego e dispensa as exigências da demissão por justa causa”

Tese fixada

A tese de repercussão geral fixada pelo Supremo Tribunal Federal é a seguinte:

“As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista”.

 

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