Hoje, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou a análise de dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), que foram alteradas pela Lei n° 14.230/21. Na sessão, foi apresentado o relatório e houve manifestações dos amici curiae.
Pelo avançar da hora, a sessão foi interrompida e o julgamento será retomado na próxima quarta-feira, dia 15. O ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, suspendeu temporariamente, em 2022, seis trechos da legislação.
O Senado Federal, a Câmara dos Deputados e a Advocacia-Geral da União (AGU) defenderam a validade dos dispositivos e a improcedência dos pedidos. O Procurador-Geral da República (PGR) opinou pela parcial procedência dos pedidos.
Os ministros devem, agora, decidir sobre o mérito da questão, determinando se esses artigos são constitucionais ou não.
O caso
Trata-se de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn), com pedido de medida cautelar, movida pela CONAMP – Associação Nacional dos Membros do Ministério Público contra artigos da norma que alterou a Lei de Improbidade Administrativa. Estes incluem:
-Ausência de responsabilização por culpa;
-Exclusão da ilicitude devido a divergência interpretativa de jurisprudência não consolidada;
-Perda da função pública limitada àquela ocupada no momento do crime;
-Desconto do tempo de suspensão dos direitos políticos;
-Exigência de audição do Tribunal de Contas antes de avaliar o dano a ser ressarcido em proposta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP);
-Impedimento da continuação de ações de improbidade em caso de absolvição criminal dos fatos;
-Início do prazo prescricional na data do crime ou cessação da conduta, com possibilidade de prescrição intercorrente e novas causas interruptivas;
-Imunidade concedida a partidos políticos e suas fundações contra improbidade;
-Enumeração das hipóteses de improbidade;
-Suspensão de prazos mínimos e alteração de prazos máximos das sanções, com proibição de execução provisória;
-Restrição à reconsideração dos fatos pelo juiz.