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NotíciasCLT é alterada para estabelecer norma de proteção ao trabalhador de bibliotecas e arquivos

Por meio da Lei nº 14.846/2024, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) recebeu nova redação para atribuir medida especial de proteção ao trabalho realizado em arquivos, em bibliotecas, em museus e em centros de documentação e memória.

Com a edição da lei no último dia 24 de abril, o artigo 200 da CLT passou a vigorar acrescido de mais um inciso. Considerando as peculiaridades de cada atividade ou setor de trabalho, esta disposição determina que cabe ao Ministério do Trabalho estabelecer disposições complementares às normas que tratam de medidas especiais de proteção ao trabalhador.

Para tanto, o dispositivo especifica uma lista de atividades para as quais se aplica a regra, como: segurança em obras de construção, demolição ou reparos; depósitos e manuseio de combustíveis, inflamáveis e explosivos; proteção do trabalhador exposto a substâncias químicas; higiene nos locais de trabalho, entre outras.

Agora, também dada as especificidades do trabalho realizado em arquivos, museus e bibliotecas, esta ocupação também foi acrescentada ao dispositivo da CLT, de modo que o Ministério do Trabalho possa, complementarmente, estabelecer normas de proteção especial a esse trabalhador.

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