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Sem categoriaSTF não referenda liminar sobre compra de terras por empresa com sócio majoritário estrangeiro

Por questão regimental, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) não referendou decisão que havia determinado a suspensão de todos processos em trâmite que versam sobre a compra de imóveis rurais por empresas brasileiras com participação majoritária de estrangeiros. Como houve empate na votação, a confirmação não ocorreu por falta de um ministro (em decorrência da aposentadoria do ministro Ricardo Lewandowski) na composição da Corte.

O julgamento ocorreu há algumas semanas e terminou empatado com cinco votos a favor do referendo e cinco contrários.

Agora, deve-se aguardar a proclamação do resultado para esperar a solução regimental que será apresentada pela ministra Rosa Weber, presidente do tribunal. Dentre elas, a Weber pode suspender o julgamento até a chegada do novo ministro, pode fazer voto de desempate ou aplicar uma disposição do regimento que prevê que na falta de ministro, o empate significa negativa do pedido.

Ações

Tratam-se de duas ações:

– ADPF 342, ajuizada pela Sociedade Rural Brasileira (SRB), que discute o artigo 1º, parágrafo 1º, da Lei 5.709/1971. O dispositivo sujeita, ao regime estabelecido na lei, a pessoa jurídica brasileira da qual participem, a qualquer título, pessoas estrangeiras físicas ou jurídicas que tenham a maioria do seu capital social e residam ou tenham sede no Exterior.

– ACO 2463 movida pela União e pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para anular um parecer da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo que dispensa os tabeliães e os oficiais de registro de aplicarem a norma aos casos.

Voto do relator

O ministro André Mendonça, relator dos processos deferiu uma liminar do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A entidade alegou que havia muitas decisões divergentes relacionadas à aplicação da Lei nº 5.709/1971. O ministro afirmou que o cenário poderia trazer insegurança jurídica e ressaltou que em que pese as ações tivessem seu julgamento iniciado, houve suspensão por um pedido de destaque.

Acompanharam esse entendimento os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli e Nunes Marques e a ministra Cármen Lúcia.

Demais votos

O ministro Alexandre de Marais considerou que a suspensão de todos os processos é desproporcional, pois a falta de perspectiva de resolução da controvérsia causaria uma insegurança jurídica ainda mais grave. Para ele, a manutenção da cautelar causaria restrições ainda maiores para as empresas brasileiras de capital estrangeiro, inclusive impactos econômicos.

Votaram com Alexandre de Morais os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Gilmar Mendes e a ministra Rosa Weber.

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