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NotíciasSTF: em liminar, Zanin suspende desoneração da folha de empresas e municípios

Sob a justificativa que a norma não atende os requisitos constitucionais referentes ao impacto financeiro e orçamentário, o Ministro Cristiano Zanin deferiu medida cautelar e suspendeu dispositivos da Lei nº 14. 784/2023. A lei estende até 2027 a desoneração da folha de pagamento.

A norma prorroga o prazo de vigência referente à contribuição previdenciária sobre a receita bruta e o acréscimo de alíquota da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação) sobre determinados bens.

Pedido

O pedido cautelar foi feito pela Advocacia Geral da União (AGU) com o intuito de suspender as normas até o julgamento do mérito da ação ou até a apresentação do impacto orçamentário e financeiro.

A AGU alega que não houve observação do art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias- ADCT, o qual estabelece: “a proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro.”

Decisão

O ministro Cristiano Zanin entendeu que a lei não atendeu a condição estabelecida no ADCT e concedeu a medida liminar até que haja o cumprimento das disposições da CF ou até que ocorra o julgamento do mérito da ADIn 7.633.

Histórico

-Novembro de 2023: veto integral, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do projeto de lei que queria estender até 2027, a desoneração da folha de pagamento a 17 setores da economia e reduzir a contribuição para a Previdência Social paga por pequenos municípios.

27 de dezembro de 2023: Congresso Nacional derruba o veto do presidente e promulga a Lei nº 14.784/23.

28 de dezembro de 2023 – Presidente da República edita a Medida Provisória 1.202 determinando a reoneração da folha de pagamentos das empresas.

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