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Sem categoriaMedida provisória cria programa de renegociação de dívidas

Por meio da Medida Provisória (MP) nº 1.176/2023, o governo criou o Programa Desenrola Brasil, para oportunizar a negociação de dívidas de pessoas físicas inadimplentes com empresas.

Segundo a norma, poderão participar do programa na condição de devedores, pessoas físicas inscritas em cadastros de inadimplentes; como credores, as pessoas jurídicas de direito privado responsáveis pela inscrição de devedores em cadastros de inadimplentes; e na condição de agentes financeiros, as instituições criadas por lei própria ou autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e que detenham autorização para realizar operações de crédito.

Os credores interessados em participar do Desenrola Brasil deverão- solicitar formalmente sua habilitação e oferecer alternativa de descontos nos créditos; exclusão dos de pequeno valor dos cadastros de inadimplentes; e eliminar destes registros, as dívidas renegociadas no âmbito do Programa.

Os devedores, por outro lado, deverão quitar suas dívidas por meio da utilização de recursos próprios ou pela contratação de nova operação de crédito com instituição financeira habilitada no Programa.

O Desenrola Brasil prevê duas faixas de participação: a Faixa 1 em que os agentes financeiros habilitados poderão solicitar garantia do Fundo de Garantia de Operações – FGO para financiar a quitação de dívidas e faixa 2, em que para a renegociação dos débitos, os bancos habilitados poderão apurar crédito presumido na forma da Lei de Estímulo ao Crédito.

O Banco Central do Brasil será responsável pela supervisão do programa e as renegociações deverão ser contratadas até 31 de dezembro de 2023, com início após a regulamentação por meio de ato do ministro da Fazenda.

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