Por intermédio da Instrução Normativa (IN) 2.167/2023, a Receita Federal regulamentou a exclusão de juros de mora aplicados ao contribuinte quando sair derrotado por voto de qualidade no Carf (quando há empate no colegiado e um representante do fisco profere o voto para desempate).
As regras da IN se aplicam-se exclusivamente à parcela controvertida, resolvida pelo voto de qualidade. O texto ainda cancela a representação fiscal ao MP para fins penais.
Procedimento
Para obter a exclusão, o contribuinte deverá formalizar requerimento no prazo de 90 dias, contado da ciência do resultado do julgamento definitivo proferido pelo Carf. O pedido deve estar acompanhado do pagamento da integralidade da dívida ou da 1ª prestação do crédito controvertido.
Os créditos tributários poderão ser pagos em até 12 prestações, mensais e sucessivas, com redução de 100% dos juros de mora. Para o pagamento admite-se a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e de precatórios.