Hoje, o governo federal publicou no Diário Oficial da União, a Lei Complementar nº 174/2020. Provinda do Projeto de Lei nº 9/2020, o novo ordenamento autoriza a extinção de créditos tributários apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
A extinção das dívidas ocorrerá mediante celebração de transação resolutiva de litígio. Assim, os créditos da Fazenda que se encontram em fase de discussão administrativa ou judicial, ou até já inscritos na dívida ativa poderão ser extintos mediante transação. O acordo será celebrado nos termos da Lei nº13.988/2020, que regula o procedimento.
A lei complementar prorroga também o prazo para o enquadramento no Simples Nacional de empresas que estão no início das suas atividades. As microempresas e empresas de pequeno porte que foram abertas neste ano, poderão fazer a opção pelo Simples Nacional no prazo de 180 dias, contado da data de abertura constante do CNPJ. Para tanto, deverá ser observado, também, o prazo de até 30 dias passados do deferimento da inscrição municipal ou estadual.
Com a nova lei, o governo objetiva garantir a sobrevivência dos pequenos negócios no país.