Por meio da Portaria Conjunta nº 20/2020, os Ministérios da Economia e da Saúde lançaram um protocolo de prevenção, controle e mitigação dos riscos de Covid-19 para os ambientes de trabalho. O objetivo é preservar os empregos, a atividade econômica, a segurança e a saúde dos trabalhadores.
A portaria determina que as medidas não serão aplicadas aos serviços de saúde. Estes deverão observar as orientações e regulamentações específicas para a área. A norma também não autoriza a abertura de estabelecimentos. Apenas apresenta um conjunto de regras sanitárias para os estabelecimentos que já se encontram abertos.
A portaria entrou em vigor na data de sua publicação (19/06/2020), exceto quanto ao item que trata da obrigatoriedade de fornecimento de máscaras aos trabalhadores, pelas empresas. Este dispositivo passa a viger no dia 04 de julho.
A Barreto Dolabella Advogados lança um manual para apresentar de forma simplificada as novas regras. Clique no link e confira!