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NotíciasMarco regulatório das Zonas de Processamento de Exportação é contestado no STF

A validade do novo marco regulatório das Zonas de Processamento de Exportação (ZPE) está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7174, ajuizada pelo Partido Republicanos.

O partido afirma que as empresas instaladas nas ZPEs possuem tratamento tributário, cambial e administrativo específicos, pois têm a finalidade de fortalecer o balanço de pagamentos, promover o avanço tecnológico e o progresso econômico e social do país. As benesses fiscais se relacionam à importação ou aquisição de máquinas, matérias-primas, equipamentos, produtos intermediários e serviços.

A Lei nº 14.184/2021 que, instituiu o marco regulatório das Zonas de Processamento de Exportação, é originária da Medida Provisória (MP) nº 1.033/202. Segundo o partido, o objetivo de se editar a MP era apenas possibilitar com que empresas situadas em ZPEs e que comercializassem oxigênio medicinal direcionassem a sua produção ao mercado interno, usufruindo do tratamento especial, no período da pandemia.

No entanto, por meio de emendas parlamentares, a norma perdeu sua finalidade inicial, pois permitiram que qualquer empresa pertencente às ZPEs, vendessem sua produção ao mercado interno.

Além disso, o Partido Republicano alegou que o tema não foi submetido ao devido escrutínio, com realização de consultas prévias. Para a agremiação, o conteúdo diverso do que originou a MP viola o devido processo legal, que envolve sua conversão em lei.

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