Por maioria, o STF decidiu ser necessária a negociação coletiva para a dispensa em massa de trabalhadores. A tese final fixada pela corte foi: “A intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para dispensa em massa de trabalhadores, que não se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical ou celebração de convenção ou acordo coletivo.”
O caso originou-se de ação movida pelo sindicato e pela associação dos trabalhadores da Embraer e da Eleb Embraer, em que os funcionários (4 mil) demitidos em 2009, pediam na Justiça do Trabalho , a nulidade da dispensa coletiva. A tese defendida pelos trabalhadores é que não teria havido negociação prévia com o sindicato da categoria.
O processo chegou ao TST que reconheceu a necessidade da negociação, fazendo com que as empresas recorressem ao STF. Na ocasião, a Embraer e Eleb Embraer alegaram a inexistência de lei que determinasse a negociação prévia em caso de dispensa coletiva. O julgamento iniciou-se em 2021 em plenário virtual. O processo foi suspenso após pedido de destaque de Dias Toffoli.
Julgamento no plenário
O relator ministro Marco Aurélio, considerou em seu voto, ser desnecessária a negociação coletiva. Ressaltou que a iniciativa da rescisão é ato unilateral, não exigindo concordância da parte contrária, “muito menos do sindicato que congregue a categoria profissional”.
O ministro afirmou ainda, que não há vedação legal à dispensa coletiva e que o tema observa as normas constitucionais e legais do contrato de trabalho, presentes os preceitos fundamentais referentes à dignidade da pessoa humana, ao valor social do trabalho e à função social da empresa.
Divergência
O ministro Edson Fachin apresentou divergência, no sentido de que a negociação coletiva é imprescindível nestes casos. Afirmou que a proteção das negociações coletivas ao trabalhador é garantia fundamental constitucionalmente imposta.
Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber acompanharam a divergência. Ministro Alexandre de Moraes, que havia seguido o relator, alterou seu voto para acompanhar a divergência.