O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu estabelecer o prazo de 12 meses para o Congresso Nacional editar lei complementar que trata do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) de doações e heranças do exterior, após os ministros considerarem a omissão do órgão quanto ao tema. O prazo se inicia a partir da data da publicação da ata de julgamento.
Em seu voto, o relator, ministro Dias Toffoli afirmou que “as peculiaridades e as dificuldades da atividade parlamentar não justificam inércia demasiadamente longa diante de imposições ditadas pelo texto constitucional”. O artigo 155, parágrafo primeiro, inciso III, da Constituição, estabelece que a competência para a instituição do ITCMD deve ser regulada por lei complementar.
Histórico
O tema foi apreciado pelo STF em 2021, no Recurso Extraordinário RE 851108. Nessa ocasião a corte decidiu que os estados não podem exigir o ITCMD, sem a edição de lei complementar.
Contudo, o julgamento do recurso vincula somente o Poder Judiciário, que deve aplicar o mesmo entendimento em casos semelhantes. Desta forma, no RE 851108 restou declarada a inconstitucionalidade apenas da lei do estado de São Paulo (Lei 1.472/89) que instituiu o ITCMD.
Desde então, muitas ações diretas de inconstitucionalidade contra as leis estaduais foram ajuizadas. Em todas, o STF aplica a tese do recurso extraordinário, declarando a inaplicabilidade das leis estaduais. Se o Congresso Nacional editar a lei complementar, os estados poderão cobrar imposto.