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Sem categoriaLei Maria da Penha comemora o 17º aniversário de sua sanção

Hoje, a lei que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher comemora o 17º aniversário de sua sanção.

A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), que estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres determina que é violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.

A lei dispõe sobre as formas de violência, sobre as medidas integradas de prevenção, sobre o atendimento pela autoridade policial, sobre as medidas protetivas de urgência e as consequências de seu descumprimento.

Segundo a legislação, ao processo, ao julgamento e à execução das causas cíveis e criminais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher são aplicadas as normas dos Códigos de Processo Penal e Processo Civil e da legislação específica relativa à criança, ao adolescente e ao idoso que não conflitarem com o estabelecido na Lei Maria da Penha.

Deve-se destacar ainda, que a lei autoriza a criação de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, que, por sua vez, poderão contar com uma equipe de atendimento multidisciplinar, a ser integrada por profissionais especializados nas áreas psicossocial, jurídica e de saúde.

Direito para todos

Desde a sanção dessa importante lei, os tribunais também têm se posicionado em relação à triste realidade em que muitas pessoas ainda estão inseridas nos dias atuais. No início deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou teses sobre as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. O destaque é para a que definiu que tais medidas são aplicáveis também às minorias (como transexuais, transgêneros, cisgêneros e travestis) em situação de violência doméstica. A decisão que gerou a formulação da tese e afastou o aspecto meramente biológico, é da Sexta Turma do STJ, no Recurso Especial REsp nº 1977124/SP.

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