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NotíciasTST anula acordo firmado durante a pandemia sem autorização em assembleia

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), por intermédio da Seção Especializada em Dissídio Coletivos (SDC) anulou acordo coletivo firmado durante a pandemia covid-19 e que não foi aprovado em assembleia geral da categoria profissional.

O caso

O acordo coletivo firmado durante o período emergencial é decorrente de um dissídio ajuizado contra o Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros no Município de João Pessoa (PB) e homologado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB).

No entanto, a homologação do acordo foi questionada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) sob a argumentação de que o ato não apresentava autorização em assembleia geral – requisito necessário à validade do processo. Nos autos, não foram comprovadas a convocação e realização da assembleia para a aprovação das reivindicações da categoria.

No TRT

O Tribunal Regional do Trabalho entendeu que a pandemia impedia as pessoas se reunirem, inviabilizando as assembleias presenciais. Para este tribunal, atender todas as exigências formais acabaria impossibilitando a atuação da Justiça nos dissídios coletivos.

No TST

O MPT, então, recorreu ao TST alegando que a situação de pandemia não seria impeditiva à realização da assembleia, posto que, poderia ter sido efetivada, na ocasião, por meio eletrônico.

O Ministério Público do Trabalho alegou ainda que o acordo firmado causou prejuízos os trabalhadores, pela ocorrência de renúncias e afronta à direitos básicos, além de dizimar conquistas históricas da categoria.

O relator do recurso, ministro Agra Belmonte constatou a ausência, no processo, do edital de convocação da assembleia geral, de sua pauta e de documentos necessários para a instauração do dissídio coletivo. Afirmou que a legislação editada durante a pandemia não suprimiu ou suspendeu disposições legais e processuais e que a Lei nº 14.010/2020 autorizou a realização de assembleia por meio eletrônico.

Para o relator, a realização de assembleia é exigência legal e requisito de validade para a celebração de acordos coletivos.

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