O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverá julgar o Tema 1.184, a partir de dois recursos de relatoria do ministro Herman Benjamin. O julgamento pela sistemática de recursos repetitivos, vai analisar a opção do contribuinte/administração tributária de se sujeitar à contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB). O colegiado também fixará orientação sobre a hipótese de haver ou não violação de direitos do contribuinte quando ocorrer a revogação da opção.
A discussão
A Lei nº 13.670/2028 permitiu a revogação da opção de tributação sobre a receita bruta. Em um dos recursos em julgamento, uma empresa alegou que este método não poderia vigorar ainda no calendário de 2018.
Segundo a recorrente, a opção feita pelo CPRB (Lei 12.546/2011) era irretratável e válida para o ano todo, vinculando o contribuinte e a Fazenda até que se finde o exercício.
Em breve, o STJ deverá analisar os recursos que deverão impactar consideravelmente o processo tributário. Segundo o tribunal, existem mais de 310 processos que versam sobre o mesmo tema.