Hoje, o presidente da Mesa do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, prorrogou por 60 dias a vigência da Medida Provisória nº 966, de 13 de maio/2020, que dispõe sobre a responsabilização de agentes públicos por ação e omissão em atos relacionados com a pandemia da Covid-19.
A norma prevê que os profissionais públicos podem ser responsabilizados, civil e administrativamente, havendo dolo ou erro grosseiro, praticado com culpa grave e “elevado grau de negligência, imprudência ou imperícia”. A medida foi analisada pelo Supremo Tribunal Federal. Na ocasião, o seu relator (Luiz Roberto Barroso) afirmou a legalidade da MP, mas indicou que atos sem o devido respaldo científico, deveriam ser considerados como “erro grosseiro” e, portanto, punidos.
O novo prazo dará aos parlamentares mais tempo para discutirem a matéria no Congresso.
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