A ministra do Tribunal Superior do Trabalho, Dora Maria da Costa determinou a suspensão de todos os processos trabalhistas, em fase de execução, que discutiam a inclusão de pessoas físicas ou jurídicas não participantes das ações desde o início, com fundamento na existência de grupo econômico.
O caso
Um topógrafo ajuizou ação contra quatro empresas ligadas à bioenergia, pleiteando o pagamento de verbas trabalhistas e indenização por dano existencial. O topógrafo alegou que as empresas pertenciam ao mesmo grupo.
A Vara do Trabalho de Nanuque/MG condenou as empresas a pagarem solidariamente parcelas no valor de R$ 350 mil. O TRT confirmou a sentença e o processo foi à execução. Após a homologação dos cálculos trabalhistas, a parte autora notificou o juízo de que o grupo econômico também mantinha em sua propriedade mais de 1.560 km de rodovia, em concessão. O juízo da execução, incluiu, então, a empresa no processo. A decisão foi mantida pelo TRT.
As empresas interpuseram recurso de revista ao TST, com pedido de efeito suspensivo, informando que se encontrava tramitando no STF, a ADPF 488 em que a Confederação Nacional dos Transportes (CNT) questionava a inclusão de pessoas físicas e jurídicas na fase de execução, sem que tivessem participado da fase de conhecimento do processo. O recurso foi provido e a concessionária apresentou recurso extraordinário ao STF, cuja admissibilidade é examinada pela vice-presidência do TST.
Decisão
Em sua decisão, a ministra do Tribunal Superior do Trabalho, Dora Maria da Costa afirmou que a matéria é extremamente controvertida, sendo tratada em ação pendente de julgamento no STF. Informou ainda que, no mesmo sentido, tramita no STF a ADPF 951.A ministra ressaltou, ainda, que seria necessário o exame da questão constitucional no STF, principalmente por conta dos inúmeros casos com a mesma discussão existentes no TST. A magistrada resolveu, então, encaminhar o caso à suprema corte, determinando a suspensão de todos os processos de mesma matéria, até a decisão final no STF.