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NotíciasTST: auto de infração em discussão na justiça não impede execução de TAC

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento a recurso de uma usina do Paraná contra decisão que a obrigava a cumprir um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), assinado com Ministério Público do Trabalho (MPT).

Argumento da empresa

A empresa alegou que estava recorrendo a um auto de infração que provocou o acordo e, por isso, não deveria cumprir com o TAC. O termo foi firmado com o MPT por conta da prática de uma irregularidade no armazenamento de agrotóxicos.

Reação do MPT

Como a empresa não cumpriu com o TAC, o ministério Público do Trabalho requereu na justiça ordem de execução, com a aplicação de multas. A usina recorreu a TST sob o argumento de que não poderia haver execução de TAC, cujo auto de infração estava pendente de recurso administrativo no MPT.

Exigibilidade imediata

Em seu voto, o ministro relator do processo, Alberto Bastos Balazeiro ressaltou que as cláusulas do termo de ajuste estabelecem que recurso administrativo ou ação judicial. eventualmente interpostos, não impedem a execução das sanções prevista no TAC.

O ministro ressaltou ainda que basta ficar demonstrado o descumprimento das obrigações descritas no documento para que ele seja exigível.

 

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