O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento a recurso de uma usina do Paraná contra decisão que a obrigava a cumprir um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), assinado com Ministério Público do Trabalho (MPT).
Argumento da empresa
A empresa alegou que estava recorrendo a um auto de infração que provocou o acordo e, por isso, não deveria cumprir com o TAC. O termo foi firmado com o MPT por conta da prática de uma irregularidade no armazenamento de agrotóxicos.
Reação do MPT
Como a empresa não cumpriu com o TAC, o ministério Público do Trabalho requereu na justiça ordem de execução, com a aplicação de multas. A usina recorreu a TST sob o argumento de que não poderia haver execução de TAC, cujo auto de infração estava pendente de recurso administrativo no MPT.
Exigibilidade imediata
Em seu voto, o ministro relator do processo, Alberto Bastos Balazeiro ressaltou que as cláusulas do termo de ajuste estabelecem que recurso administrativo ou ação judicial. eventualmente interpostos, não impedem a execução das sanções prevista no TAC.
O ministro ressaltou ainda que basta ficar demonstrado o descumprimento das obrigações descritas no documento para que ele seja exigível.