Nesta segunda-feira (5/12), o STJ enviou ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, (PSD) o anteprojeto de lei que regulamenta o filtro de relevância para os recursos especiais. A ferramenta processual foi criada pela EC125/2022, que entrou em vigor em julho.
Segundo a proposta “o Superior Tribunal de Justiça, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso especial quando a questão de direito federal infraconstitucional nele versada não for relevante” (art. 2º, que inseriu o art. Art. 1.035-A no Código de Processo Civil). Deste modo, a existência ou não da relevância deve ser analisada do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapasse os interesses subjetivos do processo.
No processo, o recorrente deverá demonstrar a existência da relevância da questão de direito federal infraconstitucional para apreciação exclusiva pelo STJ, em tópico específico e fundamentado.
Presunção
A proposta ainda prevê a presunção da relevância nas ações penais; nas de improbidade administrativa; nas ações cujo valor da causa ultrapasse 500 salários mínimos; nas que possam gerar inelegibilidade; nas hipóteses em que o acórdão recorrido contrariar jurisprudência dominante o Superior Tribunal de Justiça e em outras hipóteses previstas em lei.
Conhecimento
Uma vez interposto, o recurso especial somente não será conhecido pela manifestação de dois terços dos membros do órgão competente para o julgamento.
Reconhecida ou recusada a relevância, pelo STJ, todos os efeitos processuais e materiais do julgamento deverão incidir em processos em andamento nesse tribunal e nas instâncias de origem.
O anteprojeto prevê ainda regras de direito intertemporal e um período de vacatio legis para permitir que os juristas se adaptem à nova ferramenta; bem como possibilitar a edição de outras regulamentações, se necessário.