O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por intermédio da Terceira Seção, decidiu afetar um recurso especial (nº 2.046.906) para o julgamento sob o rito dos repetitivos (quando há uma pluralidade de casos semelhantes sobre o mesmo tema julgados por meio de decisões monocráticas ou em acórdão).
A questão foi cadastrada como o Tema 1.227 para discutir “se a tipificação do crime de roubo exige que a violência empregada seja direcionada à vítima ou se também abarca os casos em que a violência tenha sido empregada contra um objeto, com o intuito de subtrair o bem”.
Ao utilizar a sistemática, os ministros do STJ solucionam litígios que se repetem nos diversos tribunais do país, gerando economia de tempo e segurança jurídica.