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NotíciasLei que favorece o réu em caso de empate nos tribunais superiores, é sancionada

A Lei nº 14,836, de 8 de abril de 2024, foi sancionada, alterando o Código de processo Penal e a lei (nº 8.038/1990 ) que institui normas procedimentais para os processos que tramitam, no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF).

A previsão estabelece nova consequência relativa ao resultado de julgamento em matéria penal ou processual penal em órgãos colegiados e dispõe sobre a concessão de habeas corpus de ofício.

Assim, as legislações receberam nova redação nos seguintes termos: “a decisão de Turma, no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, será tomada pelo voto da maioria absoluta de seus membros. Em todos os julgamentos em matéria penal ou processual penal em órgãos colegiados, havendo empate, prevalecerá a decisão mais favorável ao indivíduo imputado, proclamando-se de imediato esse resultado, ainda que, nas hipóteses de vaga aberta a ser preenchida, de impedimento, de suspeição ou de ausência, tenha sido o julgamento tomado sem a totalidade dos integrantes do colegiado.”

Assim, havendo empate, prevalecerá a decisão mais favorável ao réu.

Habeas corpus

Com a alteração, qualquer autoridade judicial poderá expedir de ofício ordem de habeas corpus, individual ou coletivo, quando, no curso de qualquer processo judicial, verificar que, por violação ao ordenamento jurídico, alguém sofre ou se acha ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção.

A ordem de habeas corpus poderá ser concedida de ofício pelo juiz ou pelo tribunal, ainda que a ação ou o recurso. em que se pede o fim da coação ilegal, não sejam conhecidos.

A Lei nº 14,836 entrará em vigor na data de sua publicação.

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