O Supremo Tribunal Federal iniciará no dia 9 de dezembro, o julgamento sobre a validade da lei que criou a certidão de débito trabalhista como requisito para a participação em licitações.
No processo, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) questionou a Lei nº 12.440/11, que torna obrigatória a apresentação da certidão pelas empresas que pretendem participar de procedimentos licitatórios. O dispositivo foi inserido na CLT e define que a certidão tem validade de 180 dias, certificando que a empresa está quite com a justiça trabalhista.
A CNI critica os critérios previstos na lei que incluem as empresas no denominado BNDT – Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e na negativa de fornecimento da certidão. Para a confederação os requisitos infringem os princípios do contraditório e da ampla defesa.
“Na mesma linha de afronta constitucional encontra-se o cadastramento de empresas no BNDT, às quais se impute, mesmo sem sentença judicial transitada em julgado, o descumprimento de termos de ajustamento de conduta ou de termo firmado perante comissão de conciliação prévia”, acrescenta.
O julgamento das ADIns 5.474 e 4.742, sob relatoria do ministro Dias Toffoli, ocorrerá em plenário virtual com data prevista para encerrar em 16 de dezembro.