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NotíciasSTF: decisão monocrática mantém créditos tributários milionários obtidos por empresa

Em decisão monocrática, o Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux deu provimento a um recurso, concedendo R$ 4,4 milhões em créditos tributários a uma empresa.

Entenda o caso

A empresa teria obtido os créditos em razão da orientação que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins – a chamada “tese do século”. A decisão que formou a orientação, foi proferida em 2017.

Em 2021, o STF modulou os efeitos da decisão para que valessem a partir de março de 2017. Isso favoreceu a empresa, que obteve os créditos. Diante disso, a União ajuizou ação rescisória, sob o argumento de que seria necessário adequar o acórdão (do TRF-4) no julgamento em que decidiu pela modulação dos efeitos.

No STF

A empresa então, recorreu à suprema corte. Ao analisar o recurso, Fux ressaltou que a decisão do TRF garantiu ao contribuinte o direito de excluir o ICMS da base de cálculo da contribuição ao PIS e da Cofins, sem ressalvas temporais, em ação ajuizada após 15 de março de 2017. Isso, permitiria a rescisão parcial para a modulação dos efeitos. Porém, o acórdão transitou em julgado em 25 de fevereiro de 2021 (antes do julgamento que fixou a modulação dos efeitos).

Deste modo, a decisão do TRF estava em harmonia com entendimento do STF á época, afirmou o ministro, inviabilizando a ação rescisória.

Colaborando com o raciocínio, o ministro citou o Tema 136 que orienta não caber ação rescisória, se o julgado estiver em harmonia com o entendimento firmado pelo plenário do STF à época da formalização do acordão.

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