O Projeto de Lei n° 2.812/23, que oportuniza novamente ao réu cumprir as ordens judiciais, antes de ser obrigado a indenizar o autor da ação, foi à sanção do presidente da República.
O projeto acrescenta parágrafo único ao art. 499 do Código de Processo Civil, para conferir ao réu a oportunidade de cumprir a tutela específica, em caso de requerimento de conversão em perdas e danos.
De acordo com o ordenamento processual vigente, a parte lesada pelo inadimplemento contratual tem a faculdade de demandar o cumprimento da tutela específica prevista em contrato ou requerer diretamente a indenização por perdas e danos.
A ideia é que havendo a possibilidade de a obrigação ser cumprida corretamente, seja dada a oportunidade ao devedor, de honrar com sua quitação, especialmente quando o inadimplemento se deu de forma não intencional ou ocorreu devido a situações que fogem ao seu controle.
“Havendo a possibilidade de a obrigação ser cumprida corretamente, a legislação pode e deve conciliar o pagamento das perdas e danos decorrentes do atraso com a concessão de oportunidade para o adimplemento posterior.”, afirmou, em sua justificativa, os deputados Luciano Bivar (União / PE) e Marangoni (União / SP), autores do projeto.
Redação
A redação do parágrafo único do art. 499 do Código de Processo Civil ficou assim: “Requerida a conversão em perdas e danos, o juiz concederá, primeiramente, a oportunidade para o cumprimento da tutela específica.” (NR).