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ArtigosAlienação Parental: desdobramentos complexos na ruptura da dinâmica familiar

Nos dias atuais, a problemática da alienação parental emerge em inúmeros casos de divórcios e separações contenciosas, resultando em debates frequentes sobre seus impactos nos campos da Psicologia e do Direito. Nesse contexto, as influências que causam prejuízos irreparáveis tanto às crianças quanto aos seus genitores estão cada vez mais em destaque nos tribunais brasileiros. Reconhecendo essa urgência, a Lei nº 12.318/2010 foi promulgada com o propósito de salvaguardar o elemento central dessa equação: a criança, e seu direito fundamental a um ambiente familiar saudável e harmonioso.

Com a dissolução do vínculo conjugal, todos os integrantes da família enfrentam a necessidade de se ajustar a uma nova dinâmica, adaptando-se a uma estrutura familiar modificada e redefinindo seus papéis e responsabilidades. Nesses momentos, é comum surgirem sentimentos de mágoa e ressentimento, especialmente quando um dos pais tem dificuldade em lidar com o término do relacionamento. Em alguns casos, ao perceber o desejo do outro genitor de manter uma relação saudável com o filho, um dos pais pode buscar vingança, mesmo que isso implique em prejudicar o próprio filho, muitas vezes por meio de práticas que se configuram como alienação parental.

Esse fenômeno pode ser descrito como uma intervenção prejudicial, realizada por um dos pais ou responsável pela criança, que visa danificar o desenvolvimento psicológico do filho, com o intuito de minar o relacionamento com o outro genitor. Além disso, essa prática configura-se como uma forma de abuso e violação dos deveres inerentes à autoridade parental, infringindo princípios constitucionais fundamentais, tais como o interesse superior da criança, a dignidade humana e a responsabilidade parental.

Quando há filhos envolvidos, o término da relação conjugal não implica no fim da família, mas sim em sua transição para uma estrutura binuclear. Dessa forma, a separação não deve resultar em um afastamento entre pais e filhos, uma vez que se refere apenas à dissolução da unidade conjugal e não da família parental como um todo. É essencial que os pais demonstrem cooperação e maturidade para aceitar e compreender o término do relacionamento, buscando preservar o vínculo familiar do filho em comum e auxiliá-lo na adaptação à nova configuração familiar. Isso é fundamental para garantir o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, que deve ser considerado em todos os aspectos jurídicos e cotidianos relacionados a eles, incluindo as relações parentais.

No entanto, quando um dos parceiros não aceita a separação, a situação se complica, gerando um litígio no qual uma das partes demonstra hostilidade em relação ao outro genitor, buscando impedir ou dificultar o contato deste com o filho em comum. Em outras palavras, se um dos pais não consegue lidar com a perda do relacionamento, pode surgir um desejo de punir o ex-parceiro como forma de vingança, resultando na tentativa de prejudicar a imagem dele perante o filho em comum. Nesse cenário de conflito e rivalidade, os pais não conseguem se desvincular do seu narcisismo e não dedicam atenção suficiente ao bem-estar do filho, sem perceber como seus comportamentos e palavras ambíguas prejudicam a criança. Geralmente, a alienação é realizada de maneira inconsciente, embora carregue sentimentos de vingança em relação ao outro genitor.

Apesar de muitas vezes ocorrer de forma inconsciente, esse fenômeno contribui para a utilização manipulativa dos filhos em litígios, resultando no afastamento destes do outro genitor. Nessas situações, a criança deixa de ser considerada como sujeito de direitos e passa a ser tratada como um objeto para satisfazer os desejos vingativos do genitor, sendo transformada em um veículo para expressar o ódio originado de uma relação conjugal não resolvida adequadamente. Assim, a criança fica submetida ao relacionamento conturbado dos pais, resultando na negligência de sua condição como criança e indivíduo com necessidades próprias.

É importante destacar que esse processo é conduzido de forma discreta e sutil pelo alienador, com o único propósito de romper o vínculo entre o outro genitor e o filho. A criança se vê envolvida em um conflito de lealdade, sendo induzida a acreditar que um dos pais é completamente bom e o outro é completamente mau, resultando em uma divisão e na incapacidade de tolerar as diferenças. O alienador se aproveita da inocência e ingenuidade da criança, manipulando-a para que ela apoie as mentiras e se volte contra o outro genitor.

É importante ressaltar que tais comportamentos não se restringem apenas aos pais biológicos, podendo também ser praticados por avós ou qualquer outra pessoa que exerça responsabilidade sobre a criança. No entanto, é mais frequente a alienação perpetrada por um dos genitores, que busca afastar o outro do convívio com o filho.

É crucial esclarecer que o divórcio nem sempre é a causa dos danos psicológicos e dos prejuízos irreparáveis que surgem em uma família. Em vez disso, ele muitas vezes revela angústias que estavam sendo escondidas na tentativa de manter uma ilusão de harmonia familiar. Em muitos casos, o divórcio pode ser a solução mais adequada para uma família que reprimia seus sentimentos em prol de aparentar uma harmonia superficial, ou para uma família que vivia em um ambiente diário de conflitos que poderiam prejudicar ainda mais os filhos. Assim sendo, o término da união conjugal não é diretamente responsável pela ocorrência da alienação parental, mas sim a maneira única como cada genitor, com base em suas próprias condições e saúde psicológica, enfrenta essa nova situação. Em outras palavras, trata-se de um período de vida familiar marcado por uma crise e seguido por mudanças estruturais significativas.

No entanto, é importante ressaltar que os impactos da alienação parental podem variar significativamente, dependendo da idade da criança, características de personalidade, traços individuais, qualidade dos mecanismos de defesa, natureza do vínculo entre as partes envolvidas e uma série de outros fatores. Portanto, é essencial reconhecer a necessidade de abordar cada caso individualmente, levando em consideração a subjetividade presente, uma vez que cada indivíduo carrega consigo uma história de vida única e responde de maneira singular a essas situações.

Por meio da experiência da alienação parental, o alienador influencia a criança a expressar emoções falsas e a manipular pessoas e situações, o que pode resultar em diversos prejuízos futuros para o filho. A comunicação do genitor alienador geralmente é perturbadora para a criança, levando-a a enfrentar uma crise de lealdade. Consequentemente, a criança pode sentir-se compelida a defender o alienador, adotando uma postura agressiva em relação ao alienado. Isso pode levar à perda de um vínculo crucial, resultando no estranhamento do alienado por parte do filho. Ao influenciar a percepção do filho em relação ao outro genitor, o alienador ataca seu rival, induzindo na criança uma sensação de desamparo injustificado: a privação do afeto materno-paterno para com o filho.

A Lei 12.318/10, que aborda a questão da alienação parental, veio ratificar princípios já reconhecidos pela doutrina e jurisprudência, com o objetivo de proteger as crianças vítimas desse fenômeno e conter tais práticas desde os estágios iniciais. A própria legislação enumera ações que podem ser consideradas como alienação parental, em uma lista exemplificativa. Além disso, reconhecendo a necessidade de uma intervenção judicial eficaz nesses casos, a lei estabelece a tramitação prioritária dos processos e determina urgência na aplicação de medidas provisórias quando necessário.

Durante o processo, assegura-se a convivência familiar entre os envolvidos, mesmo que sob supervisão, com o objetivo de preservar o vínculo entre pais e filhos e proteger a família de acusações infundadas. Para prevenir a continuidade dessas práticas, o tribunal pode impor diversas medidas à família, incluindo a ampliação do tempo de convívio entre a criança e o genitor alienado, a recomendação de intervenção psicológica e até mesmo a suspensão dos direitos parentais do alienador. Todas essas medidas visam garantir a proteção integral da criança, vítima desse comportamento prejudicial.

Para garantir a eficácia do contexto jurídico, é fundamental considerar o bem-estar da criança no contexto da alienação parental, permitindo que ela lide com essa situação de forma mais adequada até conseguir superá-la. Uma abordagem ideal seria manter a criança na residência onde vivia com a família, possibilitando que o genitor não detentor da guarda física passe regularmente tempo ali desempenhando suas responsabilidades parentais. No entanto, é importante destacar que essa solução torna-se complexa devido à formação de novas famílias, e o genitor com a guarda não deseja necessariamente que o antigo relacionamento volte a influenciar sua residência da mesma maneira que antes.

Para que essa situação seja viável, seria necessário um diálogo e cooperação entre os genitores, algo que infelizmente é pouco comum nos dias atuais.

Apesar dos desafios apresentados pelas novas configurações familiares, a guarda compartilhada surge como uma solução para garantir o direito fundamental da criança à convivência familiar. Essa modalidade de guarda prevê o compartilhamento das responsabilidades parentais em relação ao filho, buscando a participação ativa de ambos os genitores em sua vida.

A alienação parental, ainda que por vezes ocorra de forma inconsciente, muitas vezes é impulsionada por sentimentos de vingança em relação ao ex-parceiro, sem considerar diretamente o bem-estar da criança. Embora não haja uma intenção direta de prejudicar a saúde mental da criança, ela acaba sendo afetada por um conflito de lealdade, o que pode prejudicar a formação de sua personalidade. O afastamento entre um genitor e seu filho causado por esse fenômeno é especialmente prejudicial para a criança, pois a convivência com ambos os pais é crucial para o desenvolvimento de laços afetivos e para a compreensão da diversidade e da individualidade. Portanto, durante a separação, é essencial que os pais mantenham um diálogo sincero com o filho, garantindo que o amor e o cuidado por ele permaneçam inalterados.

Portanto, é imperativo reconhecer a importância de preservar a identidade e a integridade do sujeito que a criança é, assegurando que suas raízes e sua identidade não sejam perdidas durante uma transição familiar. Diante da ocorrência da alienação parental, é crucial fornecer apoio para que o filho possa se fortalecer emocionalmente, evitando assim a possibilidade de fragmentação. Por fim, é fundamental respeitar a dignidade da criança por meio do contínuo oferecimento de afeto, cuidado e proteção, garantindo assim que ela seja reconhecida como um sujeito pleno de desejos e direitos.

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

 

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