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NotíciasPedido de vista suspende julgamento da ‘litigância predatória’

O pedido de vista do ministro Humberto Martins suspendeu o julgamento a respeito da litigância predatória no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Corte Especial do tribunal iniciou a análise sobre a possibilidade de o juiz exigir que a parte autora emende a petição inicial com a apresentação de documentação que possa lastrear minimamente as pretensões aduzidas em juízo. O colegiado discute o poder de cautela do juízo diante de demandas massificadas com intenção fraudulenta.

Voto do relator

Para o relator do processo, ministro Moura Ribeiro a litigância de massa constitui, inegavelmente, manifestação legítima do direito de ação previsto na Constituição Federal. No entanto, em algumas regiões brasileiras, observa-se inúmeros processos infundados e que não encontram respaldo legal. Para o relator estes feitos embaraçam o exercício de uma jurisdição efetiva.

Moura Ribeiro ressaltou que o próprio STJ e o STF têm admitido que o juízo exija a apresentação de documentos que comprovem o direito alegado pela parte, como extratos bancários, cópias do contrato, comprovante de residência, procuração atualizada, entre outros.

O ministro ainda destacou que o risco de exigências judiciais excessivas é uma realidade na Justiça, devendo ser controlado em cada processo.

Ao final, o relator propõe alteração na redação da tese jurídica fixada pelo TJ/MS, assim:

“O juiz, vislumbrando a ocorrência de litigância predatória, pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, que a parte autora emende a inicial apresentando documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas.”

Após proferir seu voto, o ministro Humberto Martins pediu vista.

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