O pedido de vista do ministro Humberto Martins suspendeu o julgamento a respeito da litigância predatória no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Corte Especial do tribunal iniciou a análise sobre a possibilidade de o juiz exigir que a parte autora emende a petição inicial com a apresentação de documentação que possa lastrear minimamente as pretensões aduzidas em juízo. O colegiado discute o poder de cautela do juízo diante de demandas massificadas com intenção fraudulenta.
Voto do relator
Para o relator do processo, ministro Moura Ribeiro a litigância de massa constitui, inegavelmente, manifestação legítima do direito de ação previsto na Constituição Federal. No entanto, em algumas regiões brasileiras, observa-se inúmeros processos infundados e que não encontram respaldo legal. Para o relator estes feitos embaraçam o exercício de uma jurisdição efetiva.
Moura Ribeiro ressaltou que o próprio STJ e o STF têm admitido que o juízo exija a apresentação de documentos que comprovem o direito alegado pela parte, como extratos bancários, cópias do contrato, comprovante de residência, procuração atualizada, entre outros.
O ministro ainda destacou que o risco de exigências judiciais excessivas é uma realidade na Justiça, devendo ser controlado em cada processo.
Ao final, o relator propõe alteração na redação da tese jurídica fixada pelo TJ/MS, assim:
“O juiz, vislumbrando a ocorrência de litigância predatória, pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, que a parte autora emende a inicial apresentando documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas.”
Após proferir seu voto, o ministro Humberto Martins pediu vista.