A Receita Federal suspendeu, até 30 de setembro, os procedimentos administrativos de exclusão de contribuintes de parcelamentos celebrados com o órgão. Segundo a norma, a suspensão se aplica às operações firmadas por motivo de inadimplência do contribuinte.
A medida foi anunciada pela Portaria 4.287/2020, publicada na última quinta-feira (3), no Diário Oficial da União.
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