O Ministério da Economia, por intermédio da Câmara de Comércio Exterior (Camex), zerou a alíquota do imposto de importação do arroz. A medida (Resolução GECEX nº 87/2020) publicada hoje, no Diário Oficial da União, é válida para o produto não parboilizado e para o polido ou brunido, até 31 de dezembro de 2020.
Segundo a norma, a redução está limitada a uma quota de 400 mil toneladas em conjunto, para ambos os tipos com a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação da quota.
O objetivo é barrar o aumento expressivo no preço do arroz ao longo dos últimos meses e garantir o alimento para o consumidor final. Como o arroz apresenta pouca importação no país, o governo pretende aumentar a compra, aproveitando os preços internos que estão altos.