O governo federal instituiu uma linha de crédito destinada a profissionais liberais que atuem como pessoa física durante o período de calamidade pública provocado pela Covid-19. A Lei nº 14.045, editada no final do mês de agosto, também criou o Conselho de Participação em Fundos Garantidores de Risco de Crédito para Microempresas e para Pequenas e Médias Empresas e o Conselho de Participação em Operações de Crédito Educativo.
A nova regulamentação alterou a Lei nº 13.999/2020, que em maio deste ano, criou o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).
Assim, os profissionais poderão contratar operações de crédito a uma taxa de juros anual máxima igual à do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acrescida de 5%. O prazo para pagamento é de até 36 meses, dos quais até oito poderão ser de carência com capitalização de juros. A lei limitou os créditos a R$ 100 mil por pessoa e até 50% do rendimento anual proporcional aos meses trabalhados em 2019.
A norma beneficia pessoas que exerçam atividade econômica com fins lucrativos, tanto de nível técnico, como de nível superior, mas exclui os s liberais que tenham participação societária em pessoa jurídica ou que possuam vínculo empregatício de qualquer natureza.