A Receita Federal prorrogou a data de vencimento dos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional, de acordo com um cronograma previsto para cada período de apuração (relação abaixo), estabelecido em norma. A medida foi anunciada na Resolução CGSN Nº 158/2021, publicada, hoje, no Diário Oficial da União.
O Simples Nacional, que foi implementado pela Lei Complementar nº 123/2006, é facultativo e abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP), todos recolhidos mediante documento único de arrecadação – DAS.
Além desses tributos, a Resolução engloba, para efeitos de prorrogação da quitação, o MEI, com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 81 mil reais, que recolhe valor fixo mensal correspondente à soma de parcelas prevista pela Lei Complementar nº 123 (art. 13, alíneas “a”, “b” e “c” do inciso V do § 3º do art. 18-A).
O Simples nacional começou a viger em 2007, para beneficiar microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). As MEs precisam ter receita bruta igual ou inferior a R$ 360 mil e as EPPs , superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões.
A medida adotada pelo Comitê Gestor da Secretaria Especial de Fazenda é mais uma necessidade imposta pela intensificação da crise econômica causada pela Covid-19.
Confira, abaixo, os períodos de apuração e respectivas datas de vencimento:
– Período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021: vencerá em 20 de julho de 2021;
– Período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, vencerá em 20 de setembro de 2021; e
– Período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, vencerá em 22 de novembro de 2021.