O Congresso Nacional derrubou os vetos à nova Lei de Falência e Recuperação Judicial. Agora, os incentivos fiscais e benesses para atrair investidores voltam a ter previsão legal. Os 12 vetos presidenciais (de 14) foram derrubados, pelas Casas legislativas, na última quarta-feira, 17, possibilitando isenções de imposto sobre ganho de capital na venda de ativos e de tributos sobre a receita auferida na negociação das dívidas.
Dentre as principais regras, passam a vigorar:
– A Unidade Produtiva Isolada (UPI), que corresponde a ativos (físicos e intangíveis, como marcas e patentes, por exemplo) a serem alienados a outras empresas para permitir a obtenção de recursos, voltam a não fazer parte da sucessão de dívidas, trazendo segurança aos adquirentes. Esta é uma maneira de incentivar investidores durante a recuperação judicial.
– No caso de antecipação parcial ou integral do preço ou das operações de troca por insumos. o credor poderá restituir bens que se encontrem em poder do emitente da Cédula de Produto Rural (CPR) ou de terceiros. Esta medida causará repercussões importantes nas transações do agronegócio.
– Os contratos e as obrigações advindas das atividades praticadas pelas cooperativas com seus cooperados não se sujeitarão aos efeitos da Recuperação Judicial, evitando responsabilidade de todo o quadro de cooperados.
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