“A Emenda Constitucional nº 107, recém promulgada no último dia 2 de julho, além de influenciar diretamente nas eleições municipais, alterando as datas do primeiro (do primeiro domingo de outubro para 15 de novembro de 2020) e do segundo turno (do último domingo de outubro para 29 de novembro de 2020), também interferiu de maneira expressa na publicidade governamental a ser feita no âmbito dos municípios neste ano de 2020.”
O advogado especialista em mercado publicitário e propriedade intelectual, Edvaldo Barreto, explica como ficará a publicidade institucional e de necessidade pública no âmbito dos municípios brasileiros. Confira no artigo do sócio fundador do Barreto Dolabella Advogados, publicado no jornal O Estado de São Paulo. Clique no link para ler o conteúdo na íntegra: https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/a-publicidade-dos-municipios-e-a-emenda-constitucional-no-107-20/