Com o objetivo de identificar e analisar os efeitos negativos de restrições decorrentes da regulamentação estabelecida por normas públicas, o Ministério da Economia editou a Instrução Normativa (IN) nº 84/2022, para criar o programa Frente Investigativa de Avaliação Regulatória Concorrencial (FIARC).
Considerando a dinâmica competitiva e a eficiência da atividade regulada, a norma regulamenta aspectos relacionados à reserva de mercado; identifica situações que podem constituir especificações técnicas não necessárias e aponta o que pode ser enunciado que restrinja a inovação e a adoção de novas tecnologias.
Orientada pelo rol de características de atos anticoncorrenciais listados na Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019), a IN nº 84/2022 também indica o que pode constituir aumento de custos em transações comerciais, como por exemplo, ampliar de forma injustificada as despesas para obtenção de informação a respeito de bens ou serviços por parte do consumidor.
Demanda artificial
Com o intuito de proteger a competitividade, a norma do Ministério da Economia também caracteriza as hipóteses de “demandas artificiais ou compulsórias de produto, serviço ou atividade profissional”, como o uso inadequado de cartórios, registros ou cadastros que possam prejudicar a eficiência dos setores regulados.
Limites às sociedades empresariais
Segundo a IN, são limites à livre formação de sociedades empresariais ou de atividades econômicas as seguintes situações:
-criar obrigação ou condicionante de qualquer tipo em relação à constituição, modificação ou extinção de sociedades empresariais;
– obrigar, proibir ou inviabilizar exercício de faculdade, direito ou disposição contratual, associativa, estatutária, ou de qualquer outra natureza; ou
– restringir, sob qualquer hipótese, a mera sociedade entre pessoas físicas que não detenham os requisitos profissionais para exercício da atividade fim da sociedade empresarial.
Bandeiras
A Instrução Normativa nº 84/2022 também estabeleceu o procedimento para o requerimento de investigação do dispositivo normativo, no âmbito do FIARC.No pedido deverá ser demonstrado, além de outros aspectos, o impacto econômico que se pode auferir em decorrência da norma denunciada.
Em até 60 dias após o encerramento da análise pelo órgão competente, será emitido parecer com graduações das conclusões por meio de sistema de “bandeiras”:
-“BANDEIRA VERMELHA” – identifica o ato normativo com fortes indícios de presença de abuso do poder regulatório que acarretem distorção concorrencial e encaminhar ao órgão competente com proposição de alteração.
-“BANDEIRA AMARELA” – propõe, aos órgãos e entidades competentes, caso verificados pontos suscetíveis a aperfeiçoamentos, medidas para a melhoria regulatória e do ambiente de negócios.
– “BANDEIRA VERDE” – encerra, caso não verificados pontos de melhoramento, a análise investigativa.
A Instrução Normativa nº 84/2022 entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.