Por meio da Medida Provisória nº 960/2020, o governo federal prorrogou os prazos de suspensão de pagamentos de tributos concedidos no regime especial de drawback. A condição é que as parcelas já tenham sido prorrogadas por um ano pela autoridade fiscal e que possuam vencimento ainda em 2020.
A prorrogação vale para os tributos previstos no art. 12 da Lei nº 11.945/2009 (altera a legislação tributária federal e dá outras providências). Este dispositivo trata da suspensão do IPI, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes em operações de aquisição no mercado interno ou por importação de mercadoria para emprego ou consumo na industrialização de produto a ser exportado.
Esta previsão legal é conhecida como regime especial aduaneiro drawback que, de forma simplificada, consiste na suspensão ou eliminação de tributos sobre insumos importados para utilização em produto exportado.
A MPV nº 960/2020 autorizou a suspensão por mais um ano (contado da data do respectivo termo) para toda relação de mercadorias previstas no art. 12, compreendendo:
– as utilizadas em reparo, criação, cultivo ou atividade extrativista de produto a ser exportado e
– as decorrentes de aquisições ou importações das empresas fabricantes- intermediárias para a industrialização de produtos a serem diretamente fornecidos a empresas industriais-exportadoras para emprego ou consumo na industrialização de produto final destinado à exportação.
A Medida Provisória nº 960/2020 foi publicada hoje, no Diário Oficial da União.