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NotíciasCovid -19: nova medida provisória altera regras de licitação

Mais uma medida provisória foi editada pelo governo para o enfrentamento da Pandemia Covid -19. Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 7, a MPV nº 961/2020 autoriza pagamentos antecipados nas licitações e nos contratos, adequa os limites de dispensa de licitação e amplia o uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC durante o estado de calamidade pública.

Dispensa

A norma permite aos órgãos da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, de todos os poderes da federação, a dispensa de licitação para “obras e serviços de engenharia até R$ 100 mil, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou, ainda, para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente” (Alínea “a”, inciso I do art. 1º). Para outros serviços e compras, o limite estabelecido é de até R$ 50 mil.

Os valores previstos na legislação e que outorgam a dispensa, em situação de normalidade, são, respectivamente, de R$ 33 mil e R$ 17,6 mil.

Pagamento antecipado

A MPV também autorizou o pagamento antecipado nas licitações e nos contratos firmados pela Administração Pública, desde que sejam indispensáveis para obter o bem ou assegurar a prestação de serviço. A redação exige que a contratação propicie “significativa economia de recursos”.

Além disso, para que o adiantamento seja possível, a Administração deverá prevê-lo em edital e determinar a devolução integral do valor antecipado, na hipótese de inexecução do objeto do contrato.

A norma autoriza os órgãos adotarem outras cautelas para reduzir o risco de inadimplemento como a exigência de garantia de até 30% do valor do objeto, a comprovação da execução de parte do contrato, a emissão de título de crédito pelo contratado e a certificação do produto ou do fornecedor.

Fica vedado, no entanto,  a antecipação no caso de prestação de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra.

RDC

Os órgãos poderão também utilizar o Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC para licitações e contratações de quaisquer obras, serviços, compras, alienações e locações.

Este regime foi criado em 2011 pela Lei 12. 462, para dar celeridade às compras governamentais e atender, principalmente, as demandas das obras e serviços de engenharia do Sistema Único de Saúde (SUS), da educação e do sistema prisional brasileiros.

 

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