Hoje, foi publicada a Medida Provisória (MP) nº 919/2020 que corrigiu o valor do salário mínimo nacional. Em dezembro do ano passado, o presidente da República, Jair Bolsonaro reajustou mínimo em 4,1%, tomando-se por base as projeções da inflação.
Com a publicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) consolidado para 4,48%, o governo resolveu reajustar a remuneração para R$ 1.045,00. A nova importância começa a ser aplicada a partir de 1 de fevereiro. Em decorrência, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 34,83 e valor horário, a R$ 4,75.
A Medida Provisória nº 919/2020 revogou a editada em 31 de dezembro de 2019, alterando também os valores do PIS, do seguro desemprego, das contribuições de trabalhadores e de microempreendedores e das indenizações da justiça.