O governo federal publicou a Medida Provisória nº 1.052/2021 para autorizar a União a investir até R$ 11 bilhões em projetos de parcerias público-privadas. A norma aprova a participação do ente como cotista em fundo que tenha por finalidade viabilizar a estruturação e o desenvolvimento de projetos de concessão e de parcerias público-privadas da própria União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
O valor aprovado destina-se à prestação de serviços técnicos profissionais especializados; à cobertura dos riscos (incluída a participação em fundo garantidor) e à participação em fundos de investimento regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários.
Os projetos situados nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste terão preferência no atingimento dos objetivos do fundo. Este será administrado por instituição financeira, sendo suas cotas adquiridas e integralizadas por pessoas físicas e jurídicas de direito público e privado.
A instituição administradora poderá ser contratada mediante dispensa de licitação para desenvolver, com recursos do fundo, as atividades e os serviços técnicos necessários para viabilizar a licitação dos projetos. Poderão ser incluídos a revisão, o aperfeiçoamento ou a complementação de trabalhos anteriormente realizados.
O patrimônio do fundo será constituído pela integralização de cotas; por doações; pelo reembolso de valores despendidos e por bonificações; por valores decorrentes de resultados de aplicações financeiras e outras fontes. A Medida Provisória nº 1.052/2021 também criou um conselho – um órgão colegiado que terá sua composição e competência definida por ato do Poder Executivo Federal.