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NotíciasSem categoria‘Marco Legal das Garantias de Empréstimo’ é sancionado

O presidente da República sancionou o Marco Legal das Garantias de Empréstimo. A lei e as justificativas de veto foram publicadas no Diário Oficial da União, ampliando as formas do credor cobrar do devedor, bens dados em garantia.

Principais normas

Confira as principais mudanças estabelecidas pela Lei nº 14.711/2023:

– permite que um mesmo bem sirva como garantia de mais de um empréstimo;

– amplia as formas do credor cobrar do devedor, bens dados em garantia;

– estabelece as regras da penhora, hipoteca ou transferência de imóvel para pagamento de dívidas;

– prevê as regras para o contrato de administração fiduciária de garantias, criando o agente de garantias. Segundo a norma, qualquer garantia poderá ser constituída, levada a registro, gerida e ter a sua execução pleiteada por agente de garantia, que será designado pelos credores da obrigação garantida para esse fim e atuará em nome próprio e em benefício dos credores, ficando vedada  ualquer cláusula que afaste essa regra em desfavor do devedor ou, se for o caso, do terceiro prestador da garantia.

– estabelece regras para a execução extrajudicial dos créditos garantidos por hipoteca e da garantia imobiliária em concurso de credores, possibilitando a recuperação de créditos por meio dos cartórios;

– regula a solução negocial prévia ao protesto;

– estabelece medidas de incentivo à renegociação de dívidas protestadas;

– regulamenta a negociação e a cessão de precatórios ou créditos e aprimora as regras relativas à serviços notariais.

Vetos

O presidente da República não sancionou integralmente o texto. Uma das normas que foram vetadas sob o argumento de ser inconstitucional, é a que prevê retomadas, sem autorização judicial de veículo dado em garantia de um empréstimo.

“A proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade, visto que os dispositivos, ao criarem uma modalidade extrajudicial de busca e apreensão do bem móvel alienado fiduciariamente em garantia, acabaria por permitir a realização dessa medida coercitiva pelos tabelionatos de registro de títulos e documentos, sem que haja ordem judicial para tanto, o que violaria a cláusula de reserva de jurisdição e, ainda, poderia criar risco a direitos e garantias individuais”, informa a justificativa para o veto.

Também foram vetadas normas que transferiam aos tabeliões de nota a competência de restringir ofertas de serviços. “A proposição legislativa contraria o interesse público ao permitir a fixação de emolumentos com fundamento em percentual sobre o valor da transação ou por preço, sem qualquer correlação com o custo da atividade efetivamente prestada”, informa o veto.

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