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NotíciasConfira os principais pontos da Reforma Tributária modificados pelo Senado

Nesta última quarta-feira (8), o texto da Reforma Tributária foi aprovado pelo Senado Federal. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) recebeu dos parlamentares alterações significativas em meio à um diálogo constante entre os relatores da Câmara e do Senado (Eduardo Braga – MDB-AM e Aguinaldo Ribeiro -PP-PB, respectivamente).

Veja os principais pontos alterados pelos senadores:

  • Limite para a carga tributária brasileira

Na Câmara:

No texto da Câmara dos Deputados não previa um limite para a carga tributária brasileira.

O texto original não definia a alíquota geral a ser aplicada às transações envolvendo comércio e serviços. Vários parlamentares defendiam a estipulação de uma alíquota como uma forma de impossibilitar o aumento da carga tributária.

No Senado

Os senadores incluíram a previsão, estabelecendo que o valor será definido a partir de um percentual do Produto Interno Bruto. O cálculo considerará a média da receita de arrecadação de 2012 a 2021 em sua proporção do PIB. Assim, ficará instituído o denominado “Teto de Referência”.

No Senado, Braga optou por relacionar a alíquota geral ao PIB e consequentemente, ao cenário econômico brasileiro.

  • Aumento das hipóteses de tratamento especial

Na Câmara

Na proposta da Câmara estavam previstos três níveis de alíquotas no novo sistema tributário:

– alíquota geral: paga pela maior parte dos setores da economia, sem nenhum tipo de desconto;

-alíquota reduzida em 60%: paga por setores considerados estratégicos, como saúde, educação, transporte público, produto e insumos agropecuários, etc;

-alíquota zero: isenção para produtos básicos, da cesta básica.

No Senado

O texto aprovado pelo Senado aumentou o número de setores contemplados com tratamento especial, criando uma alíquota intermediária. O parecer de Braga criou a nova alíquota reduzida em 30%, sobre a prestação de serviços de profissionais liberais. Segundo o parecer, uma lei complementar deverá estabelecer os beneficiados.

As exceções deverão ser revisadas a cada cinco anos pelo Congresso Nacional e lei complementar definirá os procedimentos de revisão e de inclusão ou exclusão de setores da economia.

  • Tratamentos diferenciados

Na Câmara

O texto da Câmara prevê a possibilidade de tratamento diferenciado para alguns produtos e serviços na cobrança do IVA (Imposto sobre o Valor Agregado). Isso significa que, por exemplo, a base de cálculo ou a alíquota do imposto podem ser alteradas para esses produtos ou serviços. Nessa possibilidade estão:

-combustíveis e lubrificantes

-serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos (como as loterias)

-cooperativas

-serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, bares, agências de viagens e turismo e restaurantes e aviação regional

-missões diplomáticas e representações de organismos internacionais

-serviços de saneamento e de concessão de rodovias

-serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário intermunicipal e interestadual, ferroviário, hidroviário e aéreo

-operações que envolvam a disponibilização da estrutura compartilhada dos serviços de telecomunicações

-bens e serviços que promovam a circularidade da economia e a sustentabilidade no uso de recursos naturais

No Senado

O texto aprovado no Senado excluiu compras governamentais do rol de setores que poderiam receber tratamento diferenciado. Porém, o relator incluiu na lista:

-atividades esportivas desenvolvidas por Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs)

-a produção de hidrogênio verde

– o setor de eventos

-operações com microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica e

– bens e serviços que promovam a circularidade da economia e a sustentabilidade no uso de recursos naturais

– a possibilidade de tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas, o que já ocorre por meio do Simples Nacional.

  • Isenções

A proposta do Senado prevê a isenção da cobrança dos IVAs sobre vários produtos. Poderão ficar isentos de cobrança:

-serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano

-dispositivos médicos

-dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência

-medicamentos

-produtos de cuidados básicos à saúde menstrual

-produtos hortícolas, frutas e ovos

-aquisição de medicamentos e dispositivos médicos pela administração pública e entidades de assistência social

-serviços de educação de ensino superior nos termos do Programa Universidade para Todos (Prouni)

-automóveis de passageiros comprados por pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista, e por motoristas profissionais que destinem o automóvel à utilização na categoria de aluguel (táxi)

-serviços prestados pelas entidades de inovação, ciência e tecnologia sem fins lucrativos

-produtores rurais físicos ou jurídicos com receita anual de até R$ 3,6 milhões

-atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística

  • Cashback e cesta básica estendida

Na Câmara

O texto original da PEC instituía uma cesta básica nacional, cujos produtos teriam alíquota zero.

No Senado:

No texto aprovado pelo Senado a alíquota dos produtos será definida respeitando as diferenças nacionais. O senado aumentou a lista de produtos que terão alíquota reduzida.

Agora, há também a previsão da cesta básica estendida, na qual se incluem produtos não essenciais, com alíquota reduzida em 60%. Os itens das duas cestas (nacional e estendida) serão definidos em lei complementar.

A proposta aprovada no Senado ainda prevê o “cashback” (devolução de tributos para um público determinado, com o objetivo de reduzir as desigualdades de renda) para energia elétrica, gás de cozinha e para a cesta básica estendida, destinado às famílias hipossuficientes. A porcentagem de retorno dos tributos também será definida em lei complementar.

  • Indústria automotiva

Na Câmara

Por falta de quórum, o trecho que regulamentava a prorrogação de benefícios tributários ao setor automotivo das regiões Norte e Nordeste até 2032 e ampliava benesses aos fabricantes de veículos das duas regiões e do Centro -Oeste, foi derrubado.

No Senado

A proposta retomou a prorrogação paras as regiões, mantendo a sua validade apenas para plantas pré-existentes (para projetos em andamento ou para novos projetos)

A novidade é o incentivo fiscal às empresas que promovem a descarbonização e a incorporação de novas tecnologias ao setor automotivo do País.

  • Imposto Seletivo

A proposta aprovada no Senado excluiu a incidência da taxa para bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente dos produtos concorrentes aos produzidos na Zona Franca de Manaus, e dos setores de telecomunicação e de energia.

Na Zona Franca, será aplicada a Cide (contribuição tributária extrafiscal), que poderá incidir sobre importação, produção ou comercialização de produtos que também sejam da área.

No entanto, segundo a proposta aprovada no Senado, o imposto seletivo passa a incidir sobre a extração de combustíveis fósseis e minérios, com alíquota máxima de 1%.

  • Conselho Federativo

A divisão dos recursos arrecadados com o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) entre estados e municípios é um dos pontos mais controversos da Reforma Tributária, que prevê a criação de um órgão com competência para decidir como ocorrerá a repartição entre os entes federativos.

Segundo a proposta aprovada pelo Senado, o Conselho Federativo passará a se denominar Comitê Gestor do IBS. O texto retira a autonomia do colegiado para decidir sobre questões federativas que devem ser discutidas no Congresso Nacional.

Os membros do comitê devem ser servidores de carreira da administração tributária, devendo passar por uma sabatina no Senado.

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