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NotíciasLei institui ‘Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores’

A lei (nº 14438/2022) que instituiu o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores – SIM Digital foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União de hoje. A norma também promove alterações na gestão e nos procedimentos de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), bem como altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para estabelecer medidas de estímulo ao empreendedorismo popular e à formalização dos pequenos negócios.

SIM Digital

O SIM Digital tem como principais objetivos incentivar a inclusão financeira e o acesso ao crédito para empreendedores e ampliar os mecanismos de garantia para a concessão de microcrédito produtivo para empreendedores, inclusive por meio do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO).

Segundo determina a lei, as operações de microcrédito no âmbito do programa, serão concedidas exclusivamente a pessoas naturais e a microempreendedores individuais que não tenham, em 31 de janeiro de 2022, operações de crédito ativas na pesquisa disponível no Sistema de Informações de Créditos disponibilizado pelo Banco Central do Brasil.

A quem se destina o Sim Digital

As operações de microcrédito concedidas no âmbito do SIM Digital são destinadas a pessoas naturais que exerçam alguma atividade produtiva ou de prestação de serviços, urbana ou rural, de forma individual ou coletiva, bem como a pessoas naturais e microempreendedores individuais no âmbito do PNMPO.

Segundo a lei, as mulheres deverão ter preferência na obtenção de créditos, até que se atinja a proporção de, no mínimo, 50%.

Linhas de crédito do SIM Digital

A primeira linha de crédito prevista pela lei ao beneficiário pessoa natural corresponderá ao valor máximo de R$ 1.500,00 e, aos microempreendedores individuais, de R$ 4.500,00, somando-se todos os contratos de operação, ativos e inativos, efetuados no âmbito do SIM Digital.

As linhas de créditos subsequentes somente poderão ser concedidas para microempreendedores individuais que tenham recebido qualificação técnico-profissional, na forma determinada por ato do Ministro do Trabalho e Previdência.

Créditos obtidos por meio de instituições financeiras

A lei possibilita a manutenção de carteiras comerciais de operações de crédito contratadas por meio das instituições financeiras participantes do SIM Digital. Estas poderão utilizar instrumentos de garantia mantidos por fundos garantidores de operações de microfinanças (FGM).

A norma autorizou também o uso de recursos do FGTS para a aquisição de cotas em fundo garantidor de microfinanças, de forma a mitigar os riscos das operações de microcrédito. Os aportes oriundos do FGTS para utilização no SIM Digital serão efetuados exclusivamente no FGM, constituído pela Caixa Econômica Federal.

Poderão aderir ao SIM Digital as instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Para operar, elas deverão praticar taxa de juros correspondente a 90% da taxa máxima permitida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) para operações de microcrédito; e o prazo de até 24 meses para o pagamento.

 

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