A Lei nº 14.181 foi promulgada em 2021, alterando o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Estatuto do Idoso para aperfeiçoar a regulamentação sobre o crédito e dispor sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento.
Conferindo mais direitos aos consumidores e impondo deveres aos credores, a legislação tem o objetivo de garantir maior segurança jurídica e transparência às negociações de débitos.
Segundo o CDC “entende-se por superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação” (CDC, artigo 54-A, §1º).
Em entrevista para o Correio Brasiliense, a advogada do nosso escritório, Giovanna Corá destaca os principais aspectos legais, requisitos e apresenta dicas para a realização de uma renegociação de dívidas. Confira na íntegra da matéria em: https://barretodolabella.com.br/wp-content/uploads/2023/05/1683675932300.pdf