O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), por intermédio de sua 14ª Câmara autorizou a penhora de imóvel de uma empresa em recuperação judicial, para quitar débitos de IPTU.
O caso
A empresa possui uma dívida que soma mais de R$ 29,9 milhões, referente ao IPTU dos anos de 2005 a 2008 não quitados.
A firma, então, apresentou, à penhora, um imóvel avaliado em R$ 50,9 milhões e valor venal de referência de R$ 21.798,474,00. O município recusou a oferta e o juízo de primeira instância indeferiu a garantia.
Com isto, a empresa então recorreu ao TJ-SP, alegando que o valor do imóvel oferecido à penhora era maior que o valor da dívida tributária e que a penhora de ativos financeiros poderia prejudicar o plano de recuperação judicial em andamento.
Voto do relator
O relator do processo, desembargador Octávio Machado de Barros, ressaltou em seu voto, que eventuais bloqueios de ativos da empresa poderiam causar prejuízos para o cumprimento de outras obrigações. Barros salientou ainda, que a proposta cumpre bem com o plano de retomada da empresa e é “útil” para se quitar a dívida tributária.