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NotíciasGoverno estabelece critérios para cota de importação de arroz

O governo federal publicou hoje, no Diário Oficial da União, os critérios para alocação de cota para a importação de arroz. As regras estão na Portaria nº 50/2020 da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais, vinculada ao Ministério da Economia.

Ontem, a Camex zerou a alíquota de importação do produto, limitada a uma cota de 400 mil toneladas em conjunto, para ambos os tipos (não parboilizado e polido ou brunido) com a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Segundo a norma, será concedida inicialmente, a cada empresa, uma cota máxima de 34.000 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma licença de importação (LI), desde que a soma das quantidades informadas nelas, seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido.

Após atingida a quantidade máxima no início estabelecida, novas concessões para a mesma empresa, estarão condicionadas ao efetivo despacho para consumo das mercadorias objeto das concessões anteriores e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada.

A medida será válida até 31 de dezembro deste ano. A portaria veda a emissão de novas licenças de importação, caso seja constatado o esgotamento da cota global.

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