O governo oficializou o PagTesouro como plataforma digital para pagamento e recolhimento de valores devidos pelos contribuintes, aos órgãos e às entidades da administração pública federal. Com a plataforma, os haveres serão direcionados à Conta Única do Tesouro Nacional. A medida foi anunciada no Decreto nº 10.494/2020, publicado, hoje no Diário Oficial da União.
Segundo a norma, as empresas prestadoras de serviços de pagamentos poderão realizar o recolhimento dos valores por meio de credenciamento prévio junto à Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia; e pela integração de sua solução tecnológica ao PagTesouro. Porém, a prestadora de serviços deverá ter autorização do Banco Central para operar e os requisitos para a integração do sistema ainda serão estabelecidos em edital de credenciamento.
Tarifas
A cobrança de tarifas pelas empresas credenciadas deverá ser previamente autorizada ou solicitada pelo cliente, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional.
O valor da tarifa será apresentado de maneira clara ao usuário, que terá a liberdade de escolher, dentre as modalidades de pagamento ofertadas, aquela que lhe for mais conveniente.
O decreto determina que o Tesouro Nacional disponibilize, no mínimo, uma modalidade de pagamento que não implique custo adicional ao contribuinte.
Operacionalização
A empresa prestadora de serviços de pagamentos utilizará uma conta gráfica contábil e interna para o registro e a consolidação dos recursos arrecadados até o seu repasse (no prazo de um dia útil e de forma integral) à Conta Única do Tesouro Nacional.
O boleto de Guia de Recolhimento da União (GRU) continuará disponível ao contribuinte no PagTesouro, sem qualquer ônus. A ideia é modernizar a integração entre governo e cidadão pela tecnologia, gerando maior eficiência no atendimento.
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