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NotíciasDados sigilosos: governo altera a Lei de Acesso à Informação

Por meio do Decreto nº 9.690/2019, o Governo Federal alterou a Lei de Acesso à Informação (nº 12.527/2011). Dentre as principais modificações está a que trata da classificação de sigilo das informações (art. 30).

A medida ampliou a competência de categorizar as informações como ultrassecreta, possibilitando que ocupantes de cargos em comissão (Grupo-DAS de nível 101.6, de hierarquia equivalente ou superior) e dirigentes máximos das entidades da Administração Indireta (autarquias, de fundações, de empresas públicas e de sociedades de economia mista) exercessem,  também, a atribuição.

Antes, esta classificação somente poderia ser realizada pelas seguintes autoridades: Presidente da República; Vice-Presidente da República; Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; Comandantes da Marinha, do Exército, da Aeronáutica; e Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior. Porém, a norma vedou a subdelegação.

O decreto autorizou ainda a delegação de competência da classificação no grau secreto, para comissionados do Grupo-DAS de nível 101.5 (de hierarquia equivalente ou superior) e, dos dados da categoria reservada, ao agente público que exerce função de direção, comando ou chefia. Para esses dois casos, a subdelegação ficou igualmente proibida.

As demais modificações impostas pelo decreto à lei relacionam-se à melhoria de redação e à mudança da denominação dos ministérios por conta do início da gestão do novo governo em 01 de janeiro de 2019.

Risco

Pela Lei nº 12.527/2011, serão classificadas, em grau de sigilo, as informações imprescindíveis à segurança da sociedade ou do País. Conforme a indicação, os dados permanecem com a restrição por mais ou menos tempo: 25 anos (ultrassecretos), 15 anos (secretos) e cinco anos (reservados).

O Decreto nº 9.690/2019 foi publicado no Diário Oficial da União no último dia 24 e passou a vigorar nesta data.

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