A análise sobre a reinclusão de contribuintes no Programa de Recuperação Fiscal (Refis) pelos Supremo Tribunal Federal (STF) foi suspensa, em razão do pedido de vista do ministro Flávio Dino.
O caso
O Concelho Federal da OAB (CF/OAB) pediu na suprema corte a declaração de constitucionalidade de dispositivos da lei que instituiu o Refis (Lei n° 9.964/00). As normas estabelecem a exclusão do contribuinte participante do programa que ficar inadimplente por três meses consecutivos ou seis alternados – o que primeiro ocorrer.
A OAB alega que em 2023, um parecer da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) continha a orientação de que valores recolhidos pelos contribuintes, insuficientes para amortizar a dívida não poderão ser considerados válidos. Isso seria motivo para a inadimplência e exclusão do programa.
A entidade alega que vários contribuintes foram excluídos e cumularam dívidas exorbitantes por conta dos juros e correções monetárias incidentes sobre o saldo devedor. A OAB enfatizou ainda, que o STJ tem reiterada jurisprudência de que a exclusão somente poderá ser admitida, se ficar comprovada ineficácia do parcelamento (mesmo que as parcelas sejam ínfimas)
Voto do relator
O relator do processo, ministro Cristiano Zanin, ressaltou que a exclusão viola os princípios da legalidade tributária, da segurança jurídica e da confiança legítima. Para Zanin, a administração pública federal acabou ultrapassando os limites de sua competência e apoderou-se da competência do Legislativo para criar as hipóteses de exclusão do programa. Para o relator, somente a lei poderia determiná-las.