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NotíciasSTF retoma processos sobre eficácia da ‘coisa julgada’ em matéria tributária

No dia 1º de fevereiro o Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar o julgamento dos processos que analisam a eficácia da coisa julgada tributária.  Os dois casos versam sobre a possibilidade de rescindir decisões tributárias já transitadas em julgado, caso haja novo posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF).

Um dos recursos especiais (RE nº 955.227) questiona se as decisões do STF em controle difuso de constitucionalidade podem cessar os efeitos da coisa julgada em matéria tributária. O outro (RE nº RE 949.297) discute se decisão transitada em julgado que declare inexistência da relação tributária perde efeito em razão de subsequente declaração de constitucionalidade de norma pelo STF, na via do controle concentrado e abstrato de constitucionalidade.

O Supremo Tribunal Federal já havia formado maioria no Recurso Especial (RE) nº 949.297. O julgamento ocorria em plenário virtual, quando o ministro Edson Fachin pediu destaque e interrompeu os processos.

Histórico

O relator do RE nº 955.227, ministro Barroso reconheceu a constitucionalidade da interrupção dos efeitos da coisa julgada em relações jurídicas tributárias de trato sucessivo, quando a Corte se manifestar em sentido contrário em recurso extraordinário com repercussão geral.

Em seu voto, o ministro complementou:“já as decisões proferidas em ação direta ou em sede de repercussão geral interrompem automaticamente os efeitos temporais das decisões transitadas em julgado nas referidas relações, respeitadas a irretroatividade, a anterioridade anual e a noventena ou a anterioridade nonagesimal, conforme a natureza do tributo.”

Por sua vez, no RE nº 949.297, o ministro Edson Fachin votou no sentido de dar provimento ao recurso, reformando o acórdão e modulando os efeitos temporais da decisão (pró futuro), a partir da publicação da ata de julgamento do acórdão.

Três magistrados acompanharam o relator (Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Alexandre de Moraes). O ministro Toffoli, proferiu seu voto com ressalvas.

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